Determina aos estabelecimentos públicos e privados do Município de Lençóis Paulista, a inserirem nas placas de atendimento prioritário o símbolo mundial do autismo e dá outras providências.
(Projeto de Lei n.º 51/2018, de autoria do vereador Francisco de Assis Naves – PDT)
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 11 de junho de 2018, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Os estabelecimentos públicos e privados do município de Lençóis Paulista ficam obrigados a inserirem nas placas de atendimento prioritário o símbolo mundial de conscientização do transtorno do espectro autista.
Parágrafo único. Entende-se por estabelecimentos privados:
I - Supermercados;
II - Farmácias;
III - Bancos;
IV - Bares;
V - Restaurantes;
VI - Lojas em geral;
VII - Casas lotéricas.
Art. 2º Os estabelecimentos que não cumprirem a lei sofrerão sanções e multas a serem regulamentadas pelo Poder Executivo.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 12 de junho de 2018.
Publicada na Secretaria de Administração, 12 de junho de 2018.
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