(Projeto de Lei n.º 51/2018, de autoria do vereador Francisco de Assis Naves – PDT)
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 11 de junho de 2018, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei: