LEI ORDINÁRIA Nº 5118, DE 8 DE MAIO DE 2018
Autoriza reabrir crédito especial visando aquisição de equipamentos para o Ambulatório de Especialidades 'Dr. Antônio Tedesco'.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 7 de maio de 2018, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a reabrir na Contadoria Municipal, dentro do orçamento vigente, aprovado por meio da Lei Municipal n.º 5.051, de 29 de novembro de 2017, crédito especial no valor de R$ 62.930,00 (sessenta e dois mil, novecentos e trinta reais), para ocorrer com despesas de aquisição de equipamentos para o Ambulatório de Especialidades “Dr. Antônio Tedesco”, de acordo com o Convênio Processo n.º 001.0206.000752/2016, celebrado com a Secretaria de Estado da Saúde, a ser classificado na seguinte dotação orçamentária:
13 – Diretoria de Saúde
13.01 – Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programática: 10.302.1002.2014
Elemento de Despesa:
44.90.52.00 – Equipamentos e Materiais Permanentes
Fonte: 92
Código de Aplicação: 3000090
Parágrafo único. O presente crédito será coberto com o saldo dos recursos repassados no exercício de 2017, autorizado pela Lei Municipal n.º 5.021, de 12 de setembro de 2017.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 8 de maio de 2018.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 8 de maio de 2018.
ANDERSON PRADO DE LIMA
Prefeito Municipal
Railson Rodrigues
Secretário de Administração

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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