Autoriza reabrir crédito especial visando aquisição de equipamentos para o Ambulatório de Especialidades 'Dr. Antônio Tedesco'.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 7 de maio de 2018, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a reabrir na Contadoria Municipal, dentro do orçamento vigente, aprovado por meio da Lei Municipal n.º 5.051, de 29 de novembro de 2017, crédito especial no valor de R$ 62.930,00 (sessenta e dois mil, novecentos e trinta reais), para ocorrer com despesas de aquisição de equipamentos para o Ambulatório de Especialidades “Dr. Antônio Tedesco”, de acordo com o Convênio Processo n.º 001.0206.000752/2016, celebrado com a Secretaria de Estado da Saúde, a ser classificado na seguinte dotação orçamentária:
13 – Diretoria de Saúde
13.01 – Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programática: 10.302.1002.2014
Elemento de Despesa:
44.90.52.00 – Equipamentos e Materiais Permanentes
Esse site armazena dados (como cookies), o que permite que determinadas funcionalidades (como análises e personalização) funcionem apropriadamente. Clique aqui e saiba mais!