Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a reabrir na Contadoria Municipal, dentro do orçamento vigente, aprovado por meio da
Lei Municipal n.º 5.051, de 29 de novembro de 2017, crédito especial no valor de R$ 62.930,00 (sessenta e dois mil, novecentos e trinta reais), para ocorrer com despesas de aquisição de equipamentos para o Ambulatório de Especialidades “Dr. Antônio Tedesco”, de acordo com o Convênio Processo n.º 001.0206.000752/2016, celebrado com a Secretaria de Estado da Saúde, a ser classificado na seguinte dotação orçamentária: