Dispõe sobre a autorização para abertura de crédito especial para ser empregado nas escolas públicas municipais de ensino fundamental.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 01 de dezembro de 2025, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente, aprovado pela Lei n.º 5.857, de 11 de dezembro de 2024, no valor de R$ 154.400,00 (cento e cinquenta e quatro mil e quatrocentos reais), para ser empregado nas escolas públicas municipais que ofertam ensino fundamental, em conformidade com o Termo de Compromisso n.º SEDUC-PRC-2025-02190-DM, celebrado entre o município de Lençóis Paulista e a Secretaria Estadual de Educação.
Art. 2º Os recursos destinados serão classificados nas seguintes dotações orçamentárias:
05.00 – Secretaria Municipal de Educação
05.07 – Ensino Fundamental - Convênios
Funcional Programática: 12.361.2001.2041
33.90.30 – Material de Consumo ............................................................. R$ 30.880,00
33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica ...................... R$ 30.880,00
44.90.52 – Equipamentos e Material Permanente ................................... R$ 92.640,00
Fonte: 02
Código de Aplicação: 2000018
Parágrafo único. O presente crédito será coberto com recursos provenientes do Governo do Estado de São Paulo/Secretaria da Educação, através do Programa ALFABETIZA JUNTOS SP - Prêmio Excelência Educacional 2024.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 02 de Dezembro de 2025.
ANDRÉ PACCOLA SASSO - Prefeito Municipal
Diego da Cunha Gomes - Secretário de Administração
Esse site armazena dados (como cookies), o que permite que determinadas funcionalidades (como análises e personalização) funcionem apropriadamente. Clique aqui e saiba mais!