LEI ORDINÁRIA Nº 5109, DE 17 DE ABRIL DE 2018
Autoriza a abertura de crédito especial mediante transferência de recursos provenientes do convênio celebrado com o Ministério do Esporte, no âmbito do Programa Esporte e Grandes Eventos Esportivos, para ocorrer com as despesas de obras da Pista de Atletismo Juraci Cassita.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 16 de abril de 2018, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar funcional programática dentro do orçamento vigente, aprovado por meio da Lei Municipal n.º 5.051, de 29 de novembro de 2017, e abrir crédito especial no valor de R$ 292.500,00 (duzentos e noventa e dois mil e quinhentos reais), que tem por finalidade a utilização de recursos provenientes do convênio celebrado com o Governo Federal/Ministério do Esporte, no âmbito do Programa Esporte e Grandes Eventos Esportivos, para ocorrer com as despesas das obras de reforma dos banheiros, vestiários e ampliação do almoxarifado da Pista de Atletismo Juraci Cassita, objeto do Contrato de Repasse n.º 831699/2016/ME/CAIXA, a ser classificado nas seguintes dotações orçamentárias:
10 – Diretoria de Esportes e Recreação
10.01 – Serviços de Esportes e Recreação
Funcional Programática: 27.812.3007.1028
Elemento de Despesa:
44.90.51 – Obras e Instalações
Fonte de Recurso: 05
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 17 de abril de 2018.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 17 de abril de 2018.
ANDERSON PRADO DE LIMA
Prefeito Municipal
Railson Rodrigues
Diretor Administrativo

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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