“Art. 2º A transferência de recursos financeiros, destinados no orçamento de 2018, aprovado por meio da Lei Municipal n.º 5.051, de 29 de novembro de 2017, será no valor de R$ 38.250,00 (trinta e oito mil e duzentos e cinquenta reais), assim classificado:I. R$ 19.500,00 (dezenove mil e quinhentos reais) onerará a seguinte dotação orçamentária:
06 – Diretoria de Assistência e Promoção Social
06.03 – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Elemento de Despesa: 2407
3.3.90.39 – Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica................R$ 8.000,00
Elemento de Despesa: 2426
3.3.90.30 – Material de Consumo.........................................R$ 11.500,00
Fonte 91
Código de Aplicação: 5000004
II. R$ 18.750,00 (dezoito mil, setecentos e cinquenta reais) através da abertura de crédito especial, dentro do orçamento vigente, aprovado pela Lei Municipal n.º 5.051, de 29 de novembro de 2017, para ocorrer com as despesas de investimentos, a ser classificada na seguinte dotação orçamentária:
06 – Diretoria de Assistência e Promoção Social
06.03 – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Funcional Programática: 08.243.4015.2378
44.50.52 – Equipamentos e Material Permanente
Fonte 91
Código de Aplicação: 5000004
Parágrafo único. O crédito especial será coberto com recursos arrecadados nos exercícios anteriores pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.”