Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO

LEI ORDINÁRIA Nº 5101, DE 3 DE ABRIL DE 2018
Altera a Lei Municipal n.º 5.088, de 13 de março de 2018 - execução do Projeto Social 'Equipe em ação' da Associação Amorada.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 2 de abril de 2018, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º O artigo 2º da Lei Municipal n.º 5.088, de 13 de março de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º A transferência de recursos financeiros, destinados no orçamento de 2018, aprovado por meio da Lei Municipal n.º 5.051, de 29 de novembro de 2017, será no valor de R$ 38.250,00 (trinta e oito mil e duzentos e cinquenta reais), assim classificado:
I. R$ 19.500,00 (dezenove mil e quinhentos reais) onerará a seguinte dotação orçamentária:
06 – Diretoria de Assistência e Promoção Social
06.03 – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Elemento de Despesa: 2407
3.3.90.39 – Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica................R$   8.000,00
Elemento de Despesa: 2426
3.3.90.30 – Material de Consumo.........................................R$ 11.500,00
Fonte 91
Código de Aplicação: 5000004
II. R$ 18.750,00 (dezoito mil, setecentos e cinquenta reais) através da abertura de crédito especial, dentro do orçamento vigente, aprovado pela Lei Municipal n.º 5.051, de 29 de novembro de 2017, para ocorrer com as despesas de investimentos, a ser classificada na seguinte dotação orçamentária:
06 – Diretoria de Assistência e Promoção Social
06.03 – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Funcional Programática: 08.243.4015.2378
44.50.52 – Equipamentos e Material Permanente
Fonte 91
Código de Aplicação: 5000004
Parágrafo único. O crédito especial será coberto com recursos arrecadados nos exercícios anteriores pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 3 de abril de 2018.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 3 de abril de 2018.
ANDERSON PRADO DE LIMA
Prefeito Municipal
Railson Rodrigues
Diretor Administrativo
* Este texto não substitui a publicação oficial.

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