Autoriza reabrir crédito especial para utilização de recursos provenientes do Ministério dos Esportes, para construção de ginásio paradesportivo e entorno.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 19 de fevereiro de 2018, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a reabrir na Contadoria Municipal, dentro do orçamento vigente, aprovado pela Lei Municipal n.º 5.051, de 29 de novembro de 2017, crédito especial no valor de R$ 109.216,24 (cento e nove mil, duzentos e dezesseis reais e vinte e quatro centavos), que tem por finalidade a utilização de recursos financeiros transferidos da União para a conclusão das obras de ginásio paradesportivo e entorno, objeto do Contrato de Repasse n.º 765905/2011/ME/CAIXA, firmado com o Ministério dos Esportes, no âmbito do Programa de Esportes e Lazer na Cidade, nos seguintes termos:
10 – Diretoria de Esportes e Recreação
10.01 – Serviços de Esportes e Recreação
Funcional Programática: 27.812.3007.1028
Elemento de Despesa:
44.90.51 – Obras e Instalações
Fonte de Recursos: 95
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 20 de fevereiro de 2018.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 20 de fevereiro de 2018.
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