Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a reabrir na Contadoria Municipal, dentro do orçamento vigente, aprovado pela
Lei Municipal n.º 5.051, de 29 de novembro de 2017, crédito especial no valor de R$ 109.216,24 (cento e nove mil, duzentos e dezesseis reais e vinte e quatro centavos), que tem por finalidade a utilização de recursos financeiros transferidos da União para a conclusão das obras de ginásio paradesportivo e entorno, objeto do Contrato de Repasse n.º 765905/2011/ME/CAIXA, firmado com o Ministério dos Esportes, no âmbito do Programa de Esportes e Lazer na Cidade, nos seguintes termos: