Autoriza a abertura de crédito especial mediante transferência de recursos do Governo Federal/Ministério das Cidades, destinadas ao recapeamento asfáltico nos bairros Vila Nossa Senhora Aparecida, Jardim Lago da Prata e Itamaraty.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 11 de dezembro de 2017, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contadoria Municipal, dentro do orçamento vigente, aprovado pela Lei n.º 4.929, de 1º de dezembro de 2016, crédito especial no valor de R$ 493.100,00 (quatrocentos e noventa e três mil e cem reais), que tem por objeto a transferência de recursos financeiros para execução de obras de recapeamento asfáltico em diversas ruas da Vila Nossa Senhora Aparecida, Jardim Itamaraty e Jardim Lago da Prata, objeto de contrato celebrado com o Ministério das Cidades/Caixa Federal - SICONV 78804/2017.
Art. 2º O presente crédito será coberto com recursos provenientes do Governo Federal/Ministério das Cidades e será classificado na seguinte dotação orçamentária:
07 – Diretoria de Obras e Infraestrutura
07.01 – Serviços de Obras e Infraestrutura
Funcional Programática: 15.451.5003.2174
33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos: 05
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 13 de dezembro de 2017.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 13 de dezembro de 2017.
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