LEI ORDINÁRIA Nº 5946, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a desafetação e autorização para o Poder Executivo municipal proceder à alienação, por investidura, aos proprietários de imóveis lindeiros, de área designada como "via pública", constituída de parte da Rua Rio Grande do Sul, localizada no Jardim Cruzeiro.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 03 de novembro de 2025, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica desafetada de sua destinação pública original como “via pública”, uma área de propriedade do Município, com 460,56 m² (quatrocentos e sessenta vírgula cinquenta e seis metros quadrados), constituída de parte da Rua Rio Grande do Sul, objeto da matrícula 39.012 do Cartório de Registro de Imóveis de Lençóis Paulista, que passa para a categoria de bem dominical, como patrimônio disponível do Município.
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à alienação, por investidura, aos proprietários de imóveis lindeiros, da área descrita no artigo 1º desta Lei, na proporção das respectivas testadas e com áreas e limites individuais fixados, conforme Memorial Descritivo e Levantamento Planimétrico, que passa a fazer parte desta lei, com as seguintes descrições:
I - Faixa desmembrada 1: Descrição: "UMA FAIXA DE TERRAS, desmembrada da matrícula n.º 39.012, de formato triangular, designada "Faixa Desmembrada 1", do loteamento denominado "Jardim Cruzeiro', situada nesta cidade e Comarca de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, à Rua Rio Grande do Sul, lado ímpar, distante 46,00 metros do alinhamento predial da Rua Paraíba, lado par, com a área de 13,31 metros quadrados, que assim se descreve: de frente mede 11,00 metros e confronta com a Rua Rio Grande do Sul; pelo lado esquerdo de quem da frente olha para o imóvel, da frente aos fundos mede 2,42 metros, confrontando com a Faixa Desmembrada 2; e no fundo mede 11,26 metros, confrontando com o imóvel constituído de parte do lote n.º 05 da quadra n.º 02, onde encontra-se edificado um prédio comercial sob n.º 355 da Rua Rio Grande do Sul, de propriedade de Emani Bandeira Temponi e outros, objeto da matrícula n.º 18.141."
II - Faixa desmembrada 2: Descrição: "UMA FAIXA DE TERRAS, desmembrada da matrícula n.º 39.012, de formato irregular, designada "Faixa Desmembrada 2", do loteamento denominado "Jardim Cruzeiro", situada nesta cidade e Comarca de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, à Rua Rio Grande do Sul, lado ímpar, distante 33,00 metros do alinhamento predial da Rua Pará, lado par, com a área de 106,37 metros quadrados, que assim se descreve: de frente mede 22,00 metros e confronta com a Rua Rio Grande do Sul; pelo lado direito de quem da frente olha para o imóvel, da frente aos fundos mede 2,42 metros, confrontando com a Faixa Desmembrada 1; pelo lado esquerdo, da frente aos fundos mede 7,25 metros, confrontando com a Faixa Desmembrada 3; e no fundo mede 22,52 metros, confrontando com o imóvel constituído de parte do lote n.º 06 e do lote n.º 07 da quadra n.º 02, onde encontram-se edificados dois prédios comerciais, um sob n.º 335 e outro sob n.º 345, ambos da Rua Rio Grande do Sul, de propriedade de Center Pneus LP Comércio de Pneus e Acessórios Ltda, objeto da matrícula n.º 18.214."
III - Faixa desmembrada 3: Descrição: "UMA FAIXA DE TERRAS, desmembrada da matrícula n.º 39.012, de formato irregular, designada "Faixa Desmembrada 3", do loteamento denominado "Jardim Cruzeiro", situada nesta cidade e Comarca de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, à Rua Rio Grande do Sul, lado ímpar, distante 22,00 metros do alinhamento predial da Rua Pará, lado par, com a área de 90,80 metros quadrados, que assim se descreve: de frente mede 11,00 metros e confronta com a Rua Rio Grande do Sul; pelo lado direito de quem da frente olha para o imóvel, da frente aos fundos mede 7,25 metros, confrontando com a Faixa Desmembrada 2; pelo lado esquerdo, da frente aos fundos mede 9,26 metros, confrontando com a Faixa Desmembrada 4; e no fundo mede 11,26 metros, confrontando com o lote sob n.º 08 da quadra n.º 02, onde encontra-se edificado um prédio residencial sob n.º 325 da Rua Rio Grande do Sul, de propriedade de Thereza Zuntini, objeto da matrícula n.º 10.834."
IV - Faixa desmembrada 4: Descrição: "UMA FAIXA DE TERRAS, desmembrada da matrícula n.º 39.012, de formato irregular, designada "Faixa Desmembrada 4", do loteamento denominado "Jardim Cruzeiro", situada nesta cidade e Comarca de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, à Rua Rio Grande do Sul, lado ímpar, distante 11,50 metros do alinhamento predial da Rua Pará, lado par, com a área de 111,46 metros quadrados, que assim se descreve: de frente mede 10,50 metros e confronta com a Rua Rio Grande do Sul; pelo lado direito de quem da frente olha para o imóvel, da frente aos fundos mede 9,26 metros, confrontando com a Faixa Desmembrada 3; pelo lado esquerdo, da frente aos fundos mede 11,97 metros, confrontando com a Faixa Desmembrada 5; e no fundo mede 10,75 metros, confrontando com o lote sob n.º 09 da quadra n.º 02, de propriedade de Gutierres & Daniel Comércio de Veículos Ltda - ME, objeto da matrícula n.º 18.324."
V - Faixa desmembrada 5: Descrição: "UMA FAIXA DE TERRAS, desmembrada da matrícula n.º 39.012, de formato irregular, designada "Faixa Desmembrada 5", do loteamento denominado "Jardim Cruzeiro", situada nesta cidade e Comarca de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, à Rua Rio Grande do Sul, lado impar, esquina com a Rua Pará, lado par, com a área de 138,62 metros quadrados, que assim se descreve: de frente, partindo do lado direito, mede 0,50 metro, mais 11,27 metros em diagonal, e confronta com a Rua Rio Grande do Sul; pelo lado direitode quem da frente olha para o imóvel, da frente aos fundos mede 11,97 metros, confrontando com a Faixa Desmembrada 4; pelo lado esquerdo, da frente aos fundos mede 12,03 metros, confrontando com a Rua Pará; e no fundo mede 11,77 metros, confrontando com o imóvel constituído de parte do lote n.º 10 da quadra n.º 02, objeto da matrícula n.º 9183, de propriedade de Guitierres & Daniel Comércio de Veículos Ltda - ME, onde encontram-se edificados dois prédios comerciais, um sob n.º 10 da Rua Pará, e outro sob n.º 305 da Rua Rio Grande do Sul."
§ 1º A área descrita no inciso I deste artigo está avaliada em R$ 8.200,00 (oito mil e duzentos reais), conforme Laudo de Avaliação emitido pela Secretaria de Obras e Infraestrutura deste Município.
§ 2º A área descrita no inciso II deste artigo está avaliada em R$ 53.600,00 (cinquenta e três mil e seiscentos reais), conforme Laudo de Avaliação emitido pela Secretaria de Obras e Infraestrutura deste Município.
§ 3º A área descrita no inciso III deste artigo está avaliada em R$ 52.500,00 (cinquenta e dois mil e quinhentos reais), conforme Laudo de Avaliação emitido pela Secretaria de Obras e Infraestrutura deste Município.
§ 4º A área descrita no inciso IV deste artigo está avaliada em R$ 65.600,00 (sessenta e cinco mil e seiscentos reais), conforme Laudo de Avaliação emitido pela Secretaria de Obras e Infraestrutura deste Município.
§ 5º A área descrita no inciso V deste artigo está avaliada em R$ 76.700,00 (setenta e seis mil e setecentos reais), conforme Laudo de Avaliação emitido pela Secretaria de Obras e Infraestrutura deste Município.
Art. 3º Para fins da alienação que trata o artigo 2º desta lei, observar-se-ão as disposições contidas nos artigos 77, 84 e 86 da Lei Orgânica Municipal, bem como o caput do artigo 74 da Lei Federal n.º 14.133/2021, sendo hipótese de alienação por inexigibilidade de licitação.
Art. 4º Os adquirentes deverão efetuar o pagamento à vista ou de forma parcelada, em até 90 (noventa) meses, de acordo com o estabelecido na avaliação imobiliária.
§ 1º A aquisição será formalizada por contrato celebrado pelo Município com o adquirente, que obedecerá às normas da Lei Federal n.º 14.133/2021 e do Código Civil Brasileiro, podendo ser lavrada a Escritura de Compra e Venda somente após o pagamento total do preço do imóvel.
§ 2º A primeira parcela deverá ser quitada em até 30 (trinta) dias, contados da assinatura do contrato, vencendo-se as demais todo dia 15 (quinze) de cada mês.
§ 3º Os valores das parcelas vincendas serão atualizados anualmente, utilizando-se o índice IPCA/IBGE (Índice de Preços ao Consumidor Amplo/Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) ou outro que venha a substituí-lo.
§ 4º Na hipótese de inadimplemento da parcela, será aplicada multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia, até o limite de 10% (dez por cento), acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês.
Art. 5º Após efetivada a alienação que trata este artigo, ficará o proprietário obrigado a unificar a área adquirida junto ao imóvel lindeiro, no prazo de 6 (seis) meses, a fim de atender as diretrizes previstas no Plano Diretor.
Parágrafo único. O não cumprimento da obrigação de unificação ensejará na aplicação de multa, no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor da aquisição.
Art. 6º Todas as despesas decorrentes da aquisição dos imóveis referentes a escrituração e registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis, correrão exclusivamente por conta dos adquirentes.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 05 de Novembro de 2025.
ANDRÉ PACCOLA SASSO - Prefeito Municipal
Diego da Cunha Gomes - Secretário de Administração

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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