O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 13 de novembro de 2017, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica desafetada de sua destinação pública original, parte de um terreno urbano, objeto da matrícula n.º 016.388, para fins de regularização da Unidade Básica de Saúde “Dr. José Nege”, uma área com total de 1.025,94m² (um mil e vinte e cinco inteiros e noventa e quatro centésimos de metros quadrados), localizada na Rua Bahia, lado par, do loteamento Jardim Cruzeiro, nesta cidade e Comarca de Lençóis Paulista/SP, que assim se descreve, conforme
Memoriais Descritivos Levantamentos Planimétricos (Anexo I) que passam a fazer parte desta lei, respectivamente:
I - UM TERRENO URBANO, proveniente da desafetação da matrícula n.º 016.388, constituído de parte da quadra n.º 22, do loteamento denominado “Jardim Cruzeiro”, situado à Rua Bahia, lado par, nesta cidade e Comarca de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, com a área de 1.025,94 metros quadrados, distante 93,00 metros do alinhamento predial da Rua Pará, lado par, com as seguintes medidas e confrontações: de frente mede 24,51 metros e confronta com a Rua Bahia; pelo lado direito de quem da frente olha para o imóvel, da frente aos fundos mede 50,00 metros, confrontando a propriedade da Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista, constituída dos lotes 1, 2, 11, 12, 13, 14, 15, 16, e parte dos lotes 3 e 10, todos da quadra 21, objeto da transcrição n.º 3881; pelo lado esquerdo, da frente aos fundos mede, inicialmente, 38,30 metros, daí deflete à direita 17,83 metros, e finalmente deflete à esquerda 10,72 metros, confrontando até aqui com a área remanescente; e no fundo mede 6,71 metros, confrontando com a Rua Minas Gerais, lado ímpar; sendo que 1.025,94 metros quadrados é objeto desafetado da matrícula n.º 016.388.”