Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO

LEI ORDINÁRIA Nº 5042, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2017
Desafeta parte da área de um 'sistema de recreio', do loteamento denominado 'Jardim Cruzeiro', para fins de regularização de unidade de saúde.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 13 de novembro de 2017, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica desafetada de sua destinação pública original, parte de um terreno urbano, objeto da matrícula n.º 016.388, para fins de regularização da Unidade Básica de Saúde “Dr. José Nege”, uma área com total de 1.025,94m² (um mil e vinte e cinco inteiros e noventa e quatro centésimos de metros quadrados), localizada na Rua Bahia, lado par, do loteamento Jardim Cruzeiro, nesta cidade e Comarca de Lençóis Paulista/SP, que assim se descreve, conforme Memoriais Descritivos Levantamentos Planimétricos (Anexo I) que passam a fazer parte desta lei, respectivamente:
I - UM TERRENO URBANO, proveniente da desafetação da matrícula n.º 016.388, constituído de parte da quadra n.º 22, do loteamento denominado “Jardim Cruzeiro”, situado à Rua Bahia, lado par, nesta cidade e Comarca de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, com a área de 1.025,94 metros quadrados, distante 93,00 metros do alinhamento predial da Rua Pará, lado par, com as seguintes medidas e confrontações: de frente mede 24,51 metros e confronta com a Rua Bahia; pelo lado direito de quem da frente olha para o imóvel, da frente aos fundos mede 50,00 metros, confrontando a propriedade da Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista, constituída dos lotes 1, 2, 11, 12, 13, 14, 15, 16, e parte dos lotes 3 e 10, todos da quadra 21, objeto da transcrição n.º 3881; pelo lado esquerdo, da frente aos fundos mede, inicialmente, 38,30 metros, daí deflete à direita 17,83 metros, e finalmente deflete à esquerda 10,72 metros, confrontando até aqui com a área remanescente; e no fundo mede 6,71 metros, confrontando com a Rua Minas Gerais, lado ímpar; sendo que 1.025,94 metros quadrados é objeto desafetado da matrícula n.º 016.388.”
Parágrafo único. A área descrita acima será afetada como área institucional.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 14 de novembro de 2017.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 14 de novembro de 2017.
ANDERSON PRADO DE LIMA
Prefeito Municipal
Railson Rodrigues
Diretor Administrativo
* Este texto não substitui a publicação oficial.

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