LEI ORDINÁRIA Nº 5035, DE 24 DE OUTUBRO DE 2017
Autoriza a abertura de crédito especial mediante transferência de recursos do Governo do Estado de São Paulo, destinados ao recapeamento asfáltico do bairro Jardim Príncipe, neste Município.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 23 de outubro de 2017, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contadoria Municipal, dentro do orçamento vigente, aprovado pela Lei n.º 4.929, de 1º de dezembro de 2016, crédito especial no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), que tem por objeto a transferência de recursos financeiros do Governo do Estado de São Paulo, para custeio da obra de recapeamento asfáltico de ruas do bairro Jardim Príncipe, objeto do Convênio 224/2017, celebrado com a Casa Civil/Subsecretaria de Relacionamento com os Municípios.
Art. 2º O presente crédito será coberto com recursos provenientes do Governo do Estado de São Paulo, através da Casa Civil/Subsecretaria de Relacionamento com os Municípios e será classificado na seguinte dotação orçamentária:
07 – Diretoria de Obras e Infraestrutura
07.01 – Serviços de Obras e Infraestrutura
Funcional Programática: 15.451.5003.2174
Elemento de Despesa:
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos: 02
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 24 de outubro de 2017.

Publicada na Diretoria dos Servidores Administrativos, 24 de outubro de 2017.
ANDERSON PRADO DE LIMA
Prefeito Municipal
Railson Rodrigues
Diretor Administrativo

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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