Autoriza a Concessão Administrativa de imóvel público entre o Município de Lençóis Paulista e o Estado de São Paulo, através da Secretaria Estadual de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e inovação, visando a instalação e desenvolvimento do Programa Via Rápida, Escola de Técnicas de Economia Criativa - ETECRI e Universidade Virtual do Estado de São Paulo - UNIVESP, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 16 de outubro de 2017, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo, nos termos do artigo 85, § 1º da Lei Orgânica Municipal, autorizado a celebrar termo de Concessão Administrativa do imóvel público situado na Rua José Brandi, nº 205, localizado no Distrito Empresarial Luiz Trecenti, com a Secretaria Estadual de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação e as unidades administrativas a ela vinculadas, visando a instalação e desenvolvimento do Programa Via Rápida, Escola de Técnicas de Economia Criativa – ETECRI e Universidade Virtual do Estado de São Paulo – UNIVESP.
Art. 2º O prazo da concessão administrativa de que trata esta Lei será de 2 (dois) anos, contados da assinatura do respectivo termo, prorrogável por igual prazo, sucessivamente, a critério do Poder Executivo, desde que não haja desvio de finalidade.
Art. 3º Competirá à Diretoria Jurídica Municipal a elaboração do respectivo termo de concessão, no qual o poder concedente estipulará normas de utilização do imóvel.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias da Diretoria de Desenvolvimento, Geração de Emprego e Renda, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 17 de outubro de 2017.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 17 de outubro de 2017.
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