LEI ORDINÁRIA Nº 5027, DE 26 DE SETEMBRO DE 2017
Dispõe sobre a doação de equipamentos em favor do Centro Municipal de Formação Profissional Prefeito Ideval Paccola.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 25 de setembro de 2017, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizado, o Município de Lençóis Paulista, a proceder a doação, em favor do Centro Municipal de Formação Profissional “Prefeito Ideval Paccola”, entidade autárquica municipal, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 51.519.197/0001-00, com sede na Avenida Lázaro Brígido Dutra, n.º 101 – Núcleo Habitacional Bela Vista, nesta cidade e comarca de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, dos equipamentos relacionados no Anexo, que passa a fazer parte integrante desta lei.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 26 de setembro de 2017.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 26 de setembro de 2017.
ANDERSON PRADO DE LIMA
Prefeito Municipal
Railson Rodrigues
Diretor Administrativo

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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