O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 25 de setembro de 2017, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizado, o Município de Lençóis Paulista, a proceder a doação, em favor do Centro Municipal de Formação Profissional “Prefeito Ideval Paccola”, entidade autárquica municipal, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 51.519.197/0001-00, com sede na Avenida Lázaro Brígido Dutra, n.º 101 – Núcleo Habitacional Bela Vista, nesta cidade e comarca de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, dos equipamentos relacionados no Anexo, que passa a fazer parte integrante desta lei.