LEI ORDINÁRIA Nº 5022, DE 12 DE SETEMBRO DE 2017
Autoria: Anderson Prado de Lima
Autoriza abrir crédito especial para ocorrer com as despesas de execução do Programa Mais Educação.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 11 de setembro de 2017, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a criar funcional programática, dentro do orçamento vigente, aprovado por meio da Lei Municipal n.º 4.929, de 1º de dezembro de 2016, e abrir crédito especial no valor de R$ 42.500,00 (quarenta e dois mil e quinhentos reais), para ocorrer com as despesas de execução do Programa Mais Educação, a ser classificado na seguinte dotação orçamentária:
05.00 – Diretoria de Educação
05.07 – Ensino Fundamental - Convênios
Funcional Programática: 12.361.2001.2041
Elemento de Despesa:
33.90.30.00 – Material de Consumo
Fonte de Recurso: 05
Código de Aplicação: 2000011
Parágrafo único. O presente crédito será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação, mediante repasse financeiro do ministério da Educação, através do Programa Mais Educação, que serão destinados a EMEIF Philomena Briquesi Boso.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 12 de setembro de 2017.
Publicado na Diretoria dos Serviços Administrativos, 12 de setembro de 2017.
ANDERSON PRADO DE LIMA
Prefeito Municipal
Railson Rodrigues
Diretor Administrativo

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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