LEI ORDINÁRIA Nº 5014, DE 1 DE AGOSTO DE 2017
Dispõe sobre a doação de equipamentos em favor da Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 31 de julho de 2017, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizado, o Centro Municipal de Formação Profissional “Prefeito Ideval Paccola”, a proceder a doação, em favor da Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 46.200.846/0001-76, sediada na Praça das Palmeiras, n.º 55 – Centro, nesta cidade e comarca de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, dos bens relacionados no Anexo I, que passa a fazer parte integrante desta Lei.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 1º de agosto de 2017.
Publicado na Diretoria dos Serviços Administrativos, 1º de agosto de 2017.
ANDERSON PRADO DE LIMA
Prefeito Municipal
Railson Rodrigues
Diretor Administrativo
Anexo I
LISTA DE EQUIPAMENTOS PARA DOAÇÃO
ITEM
PATRIMÔNIO
DESCRIÇÃO
VALOR
01
47
  Semi-Reboque, com 8 metros, capacidade de 10 toneladas
  R$ 64.000,00
02
791
  Dolly para Semi-Reboque de 15 toneladas
  R$ 6.103,20
03
781
  Ar condicionado Consul 19.000 Btus
  R$ 1.512,78
04
263
  Semi-Reboque plano de 1 eixo
  R$ 1.600,00
Itens 01, 02 e 03 compõem a carreta (destinada ao Canil Municipal)
Item 04 – Semi-reboque (destinado à Diretoria de Esportes)

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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