Redenomina cargo do quadro de servidores do Serviço Autônomo de Água e Esgotos - SAAE.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 12 de junho de 2017, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica redenominada a função gratificada, no quadro de servidores do Serviço Autônomo de Água e Esgotos - SAAE, de Coordenador de Distribuição de Água, Coleta, Afastamento e Tratamento de Esgotos para Coordenador Técnico de Recursos Hídricos.
Parágrafo único. São atribuições desta função:
I - O acompanhamento dos estudos, pesquisas e investigações ambientais desenvolvidas pela administração municipal para a criação e implementação de uma política de gestão dos recursos hídricos;
II - A coordenação da proposição e da elaboração de políticas, normas, estratégias, programas e projetos relacionados à gestão de recursos hídricos, contribuindo com a implementação da política ambiental do Município;
III - A orientação e o fornecimento de subsídios às ações de controle e de monitoramento ambiental, especialmente àqueles vinculados aos recursos hídricos;
IV - A busca da integração da sua área de competência com as diferentes áreas da administração municipal, visando à consolidação da política ambiental do Município;
V - A articulação e o acompanhamento de ações ocorridas no âmbito das bacias hidrográficas existentes no Município visando a verificação do atendimento às políticas de recursos hídricos estabelecidas;
VI - A coordenação e a integração dos programas de monitoramento hídrico do Município;
VII - A contribuição para com a implementação e manutenção do Sistema de Monitoramento Ambiental, visando o enfrentamento de desastres ambientais e a colaboração com a Defesa Civil do Município;
VIII - Acompanhar a aplicação e o desenvolvimento das ações previstas no Plano de saneamento do Município de Lençóis Paulista, bem como organizar a sua atualização de acordo com a legislação vigente e as demandas do município;
IX - O desempenho de outras atividades correlatas.
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