O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 12 de junho de 2017, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica redenominada a função gratificada, no quadro de servidores do Serviço Autônomo de Água e Esgotos - SAAE, de Coordenador de Distribuição de Água, Coleta, Afastamento e Tratamento de Esgotos para Coordenador Técnico de Recursos Hídricos.
Parágrafo único. São atribuições desta função:
I - O acompanhamento dos estudos, pesquisas e investigações ambientais desenvolvidas pela administração municipal para a criação e implementação de uma política de gestão dos recursos hídricos;
II - A coordenação da proposição e da elaboração de políticas, normas, estratégias, programas e projetos relacionados à gestão de recursos hídricos, contribuindo com a implementação da política ambiental do Município;
III - A orientação e o fornecimento de subsídios às ações de controle e de monitoramento ambiental, especialmente àqueles vinculados aos recursos hídricos;
IV - A busca da integração da sua área de competência com as diferentes áreas da administração municipal, visando à consolidação da política ambiental do Município;
V - A articulação e o acompanhamento de ações ocorridas no âmbito das bacias hidrográficas existentes no Município visando a verificação do atendimento às políticas de recursos hídricos estabelecidas;
VI - A coordenação e a integração dos programas de monitoramento hídrico do Município;
VII - A contribuição para com a implementação e manutenção do Sistema de Monitoramento Ambiental, visando o enfrentamento de desastres ambientais e a colaboração com a Defesa Civil do Município;
VIII - Acompanhar a aplicação e o desenvolvimento das ações previstas no Plano de saneamento do Município de Lençóis Paulista, bem como organizar a sua atualização de acordo com a legislação vigente e as demandas do município;
IX - O desempenho de outras atividades correlatas.
Art. 3º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 13 de junho de 2017.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 13 de junho de 2017.
ANDERSON PRADO DE LIMA
Prefeito Municipal
Railson Rodrigues
Diretor Administrativo
* Este texto não substitui a publicação oficial.