LEI ORDINÁRIA Nº 5939, DE 1 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe sobre a revogação da Lei Municipal n.º 5.540, de 22 de fevereiro de 2022.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 29 de setembro de 2025, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Lençóis Paulista, 01 de Outubro de 2025.
ANDRÉ PACCOLA SASSO - Prefeito Municipal
Diego da Cunha Gomes - Secretário de Administração

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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