Dispõe sobre alteração na Lei nº 1.898, de 23 de março de 1.987 - Centro Municipal de Formação Profissional.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 17 de abril de 2017, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º A Lei Municipal n.º 1.898, de 23 de março de 1987, que dispõe sobre a criação do Centro Municipal de Formação Profissional, passa a vigorar com a seguinte redação dos dispositivos abaixo indicados:
“Art. 3º O C.M.F.P., será administrado por um Diretor Executivo, escolhido pelo Prefeito Municipal.”
“Art. 4º O C.M.F.P. será orientado e fiscalizado por um Conselho Diretor, composto por 03 (três) membros efetivos e 03 (três) membros suplentes, escolhidos dentre pessoas de ilibada reputação, que exercerão o mandato por 04 (quatro) anos e serão designados pelo Prefeito Municipal.”
“Art. 6º O pessoal necessário ao funcionamento do C.M.F.P. será contratado sob o regime Estatutário, regido pela Lei Municipal n.º 3.660, de 20 de dezembro de 2006, e posteriores alterações.”
Esse site armazena dados (como cookies), o que permite que determinadas funcionalidades (como análises e personalização) funcionem apropriadamente. Clique aqui e saiba mais!