LEI ORDINÁRIA Nº 4971, DE 8 DE MARÇO DE 2017
Acrescenta dispositivos ao artigo 10 da Lei Municipal n.º 3.965, de 25 de junho de 2009 – Atribuições e prerrogativas do SAAE.
(Projeto de Lei n.º 29/2017, de autoria do Vereador Francisco de Assis Naves - PDT)
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 1º de março de 2017, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Ficam acrescidos os §§ 3º e 4º ao artigo 10 da Lei Municipal n.º 3.965, de 25 de junho de 2009, com as seguintes redações:
“Art. 10. ...
...
§ 3º. O corte no fornecimento não poderá ser realizado no período compreendido entre as 12:00 (doze) horas de sexta-feira e 09:00 (nove) horas da segunda-feira subsequente.
§ 4º. A proibição de que trata o parágrafo anterior se estende, também, às 12:00 (doze) horas do último dia útil antecedente a qualquer feriado (nacional, estadual ou municipal) ou ponto facultativo municipal, até às 09:00 (nove) horas do primeiro dia útil subsequente.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 8 de março de 2017.
Publicado na Diretoria dos Serviços Administrativos, 8 de março de 2017.
ANDERSON PRADO DE LIMA
Prefeito Municipal
Railson Rodrigues
Diretor Administrativo

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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