LEI ORDINÁRIA Nº 4963, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2017
Dá nova delimitação ao Perímetro Urbano do Município de Lençóis Paulista.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 6 de fevereiro de 2017, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º O perímetro urbano da sede do município de Lençóis Paulista, por sua nova delimitação, está caracterizado por vértices georreferenciados no Sistema Geodésico Brasileiro – SAD-69, através das coordenadas UTM (Unidade Transversa Mercator) referentes ao meridiano central 51º00” Fuso 22, e dividido em seis áreas distintas identificadas como “Cidade”, “Chácaras São Judas Tadeu”, “Chácaras Tia Emília”, “Chácaras Santo Antonio”, “Aeroporto Municipal José Boso” e “Vila de Alfredo Guedes”, que passa a ser o seguinte conforme descrições abaixo:
I - Perímetro 1 - “Cidade”:
VÉRTICE
COORDENADA (E)
COORDENADA (N)
1
723.401,797
7.496.528,332
2
724.535,246
7.499.507,663
3
722.133,590
7.501.023,309
4
722.273,975
7.504.769,786
5
722.538,266
7.504.685,763
6
724.457,281
7.504.965,087
7
724.316,959
7.505.251,630
8
724.676,531
7.506.060,084
9
724.775,034
7.505.975,271
10
724.913,968
7.505.917,555
11
724.990,966
7.505.914,209
12
725.093,691
7.505.836,713
13
725.268,548
7.505.602,699
14
725.319,528
7.505.491,124
15
725.351,896
7.505.369,038
16
725.691,490
7.505.223,227
17
725.841,304
7.505.204,825
18
725.953,251
7.505.240,760
19
726.049,291
7.505.147,341
20
725.805,761
7.504.864,929
21
725.245,368
7.503.753,798
22
725.349,227
7.503.530,435
23
725.311,740
7.503.233,952
24
725.184,848
7.502.875,345
25
725.210,230
7.502.736,108
26
725.326,050
7.502.576,323
27
725.529,177
7.502.414,974
28
725.660,604
7.502.340,086
29
725.172,799
7.501.748,638
30
727.070,070
7.500.183,839
31
727.996,207
7.500.445,421
32
728.756,827
7.500.067,996
33
729.670,308
7.499.196,790
34
728.336,824
7.497.421,472
35
727.495,302
7.495.555,521
II - Perímetro 2 – “Chácaras São Judas Tadeu”:
VÉRTICE
COORDENADA (E)
COORDENADA (N)
1
721.948,111
7.496.463,354
2
721.366,468
7.496.673,927
3
721.361,214
7.496.943,702
4
722.031,441
7.497.943,774
5
723.031,675
7.497.861,859
6
722.704,949
7.497.264,263
7
722.395,230
7.497.109,828
III - Perímetro 3 – “Chácaras Tia Emília”:
VÉRTICE
COORDENADA (E)
COORDENADA (N)
1
721.387,271
7.504.866,678
2
721.142,139
7.503.903,455
3
720.975,911
7.503.755,608
4
720.748,858
7.504.076,110
IV - Perímetro 4 – “Chácaras Santo Antonio”:
VÉRTICE
COORDENADA (E)
COORDENADA (N)
1
726.783,284
7.501.456,141
2
727.777,473
7.501.844,644
3
727.813,788
7.501.625,234
4
727.603,515
7.501.520,924
5
727.628,485
7.501.378,972
6
726.904,974
7.501.149,506
V - Perímetro 5 – “Aeroporto Municipal José Boso”:
VÉRTICE
COORDENADA (E)
COORDENADA (N)
1
728.775,139
7.502.219,159
2
729.420,855
7.502.475,933
3
729.961,346
7.502.027,461
4
728.528,837
7.500.592,596
5
728.257,124
7.501.225,574
VI - Perímetro 6 – “Vila de Alfredo Guedes”:
VÉRTICE
COORDENADA (E)
COORDENADA (N)
1
735.172,021
7.500.399,548
2
735.667,040
7.499.557,276
3
735.032,449
7.499.184,315
4
734.537,430
7.500.026,587
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 7 de fevereiro de 2017.
Publicado na Diretoria dos Serviços Administrativos, 7 de fevereiro de 2017.
ANDERSON PRADO DE LIMA
Prefeito Municipal
Railson Rodrigues
Diretor Administrativo

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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