LEI ORDINÁRIA Nº 4917, DE 11 DE OUTUBRO DE 2016
Autoriza proceder a elevação do crédito especial de que trata a Lei Municipal n.º 4.843, de 24 de fevereiro de 2016 - construção do Centro Dia do Idoso.
A Prefeita do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 10 de outubro de 2016, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a elevação do crédito especial autorizado pela Lei Municipal n.º 4.843, de 24 de fevereiro de 2016, e aberto pelo Decreto Executivo n.º 049/2016, no valor de R$ 80.261,60 (oitenta mil, duzentos e sessenta e um reais e sessenta centavos), passando de R$ 109.000,00 (cento e nove mil reais) para R$ 189.261,60 (cento e oitenta e nove mil, duzentos e sessenta e um reais e sessenta centavos), que serão destinados para as obras complementares da construção do Centro Dia do Idoso, objeto do Convênio SEDS n.º 2222/2016, a ser classificado na seguinte dotação orçamentária:
06 – Diretoria de Assistência e Promoção Social
06.04 – Fundo Municipal de Assistência Social
Funcional Programática: 08.241.4017.2409
Elemento de Despesa: 2216
44.90.51 – Obras e Instalações
Fonte de Recurso: 02
Código de Aplicação: 5000040
Parágrafo único. A elevação, de que trata o presente crédito, será coberta com recursos provenientes do repasse financeiro do Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Desenvolvimento Social.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 11 de outubro de 2016.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 11 de outubro de 2016.
IZABEL CRISTINA CAMPANARI LORENZETTI
Prefeita Municipal
Silvia Maria Gasparotto Venturini
Diretora Administrativa

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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