LEI ORDINÁRIA Nº 4902, DE 7 DE JULHO DE 2016
Altera dispositivo da Lei Municipal nº 4.458, de 9 de abril de 2013 - concessão de direito real de uso gratuito de área localizada no Distrito Empresarial Luiz Trecenti, mediante concorrência pública.
A Prefeita do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 4 de julho de 2016, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º A Lei Municipal nº 4.458, de 9 de abril de 2013, que dispõe sobre a concessão de direito real de uso gratuito de área localizada do Distrito Empresarial Luiz Trecenti, mediante concorrência pública, passa vigorar com a seguinte redação do dispositivo abaixo indicado:
“Art. 1º ...
§ 1º. A referida área de terras está localizada no Distrito Empresarial “Luiz Trecenti”, sita à Rua Júlio Andreolli, compreendendo os Lotes n.os 04, 05 e 06 da Quadra “D”, assim descrita:
I. Matrícula 28.689: “Um lote de terreno urbano, sob n.º 04 da quadra “D” do loteamento denominado “Distrito Industrial III”, com área de 1.000,00 metros quadrados, localizado no prolongamento da Rua Júlio Andreolli, lado par, distante 80,00 metros do alinhamento predial da Rua Projetada 2, lado par, com as seguintes medidas e confrontações: de frente para o prolongamento da Rua Júlio Andreolli mede 20,00 metros, confrontando com a referida via pública; pelo lado direito de quem da frente olha para o imóvel mede 50,00 metros, confrontando com o lote n.º 05; pelo lado esquerdo de quem da frente olha para o imóvel mede 50,00 metros, confrontando com o lote nº 03; no fundo mede 20,00 metros, confrontando com o lote nº 13; todos os lotes da mesma quadra “D”, situado nesta cidade e comarca de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo.”
II. Matrícula 28.690: “Um lote de terreno urbano, sob n.º 05 da quadra “D” do loteamento denominado “Distrito Industrial III”, com área de 1.000,00 metros quadrados, localizado no prolongamento da Rua Júlio Andreolli, lado par, distante 80,00 metros do alinhamento predial da Rua Oceania, lado ímpar, com as seguintes medidas e confrontações: de frente para o prolongamento da Rua Júlio Andreolli mede 20,00 metros, confrontando com a referida via pública; pelo lado direito de quem da frente olha para o imóvel mede 50,00 metros, confrontando com o lote n.º 06; pelo lado esquerdo de quem da frente olha para o imóvel mede 50,00 metros, confrontando com o lote nº 04; no fundo mede 20,00 metros, confrontando com o lote nº 12; todos os lotes da mesma quadra “D”, situado nesta cidade e comarca de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo.”
III. Matrícula 28.691: “Um lote de terreno urbano, sob n.º 06 da quadra “D” do loteamento denominado “Distrito Industrial III”, com área de 1.000,00 metros quadrados, localizado no prolongamento da Rua Júlio Andreolli, lado par, distante 60,00 metros do alinhamento predial da Rua Oceania, lado ímpar, com as seguintes medidas e confrontações: de frente para o prolongamento da Rua Júlio Andreolli mede 20,00 metros, confrontando com a referida via pública; pelo lado direito de quem da frente olha para o imóvel mede 50,00 metros, confrontando com o lote n.º 07; pelo lado esquerdo de quem da frente olha para o imóvel mede 50,00 metros, confrontando com o lote nº 05; no fundo mede 20,00 metros, confrontando com o lote nº 11; todos os lotes da mesma quadra “D”, situado nesta cidade e comarca de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 7 de julho de 2016.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 7 de julho de 2016.
IZABEL CRISTINA CAMPANARI LORENZETTI
Prefeita Municipal
Silvia Maria Gasparotto Venturini
Diretora Administrativa

* Este texto não substitui a publicação oficial.

Voltar

Esse site armazena dados (como cookies), o que permite que determinadas funcionalidades (como análises e personalização) funcionem apropriadamente. Clique aqui e saiba mais!