Dispõe sobre a alteração da Lei n.º 5.641, de 08 de dezembro de 2022, que cria o Programa de Auxílio Alimentar Pet - PAAP.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 04 de agosto de 2025, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
"Art. 1º Fica criado o Programa Auxilio Alimentar Pet - PAAP, que tem por objetivo o fornecimento de rações para cães e gatos aos elegíveis e titulares do Benefício Eventual na modalidade de cesta básica." (NR)
Art. 2º Ficam alterados o inciso II e parágrafo único do artigo 2º da Lei 5.641, de 08 de dezembro de 2022, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º (...)
(...)
II - atender aos mesmos critérios de concessão do Benefício Eventual na modalidade de cesta básica.
(...)
Parágrafo único. Para que o animal seja castrado e microchipado, deverá ser realizado o cadastro junto à Seção da Proteção e Saúde Animal." (NR)
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