Altera dispositivos da Lei Complementar n.º 36, de 12 de dezembro de 2006 e da Lei Complementar n.º 38, de 20 de dezembro de 2006 - Plano de Cargos, Carreiras e Salários.
A Prefeita do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 23 de maio de 2016, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
CAPÍTULO I DAS ALTERAÇÕES DA LEI COMPLEMENTAR N.º 36/2006
Art. 1º Fica reduzido o número de vagas dos seguintes cargos de carreira previstos no quadro de servidores do Estatuto do Magistério Público da Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista:
I - Professor de Educação Infantil II, de 200 para 180 vagas;
II - Professor de Ensino Fundamental I, de 300 para 280 vagas.
CAPÍTULO II DAS ALTERAÇÕES DA LEI COMPLEMENTAR N.º 38/2006
Art. 3º Fica reduzido o número de vagas do seguinte cargo de carreira previsto no quadro de servidores constante do Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista:
I - Monitor de Capacitação Profissional, de 30 para 20 vagas;
Art. 4º Extingue do quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista, o cargo em comissão de Agente do Incra, com 01 (uma) vaga.
Art. 5º Fica ampliado o número de vagas dos seguintes cargos de carreira no quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista:
I - Agente de Educação Infantil - Creche, de 130 para 170;
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