Acrescenta dispositivo na Lei Complementar n.º 91, de 5 de agosto de 2015 - contratação por tempo determinado.
A Prefeita do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 11 de abril de 2016, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica acrescentado o Parágrafo Único ao Artigo 14 da Lei Complementar n.º 91, de 5 de agosto de 2015, que dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, com a seguinte redação:
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