LEI ORDINÁRIA Nº 4871, DE 30 DE MARÇO DE 2016
Autoriza abrir crédito especial para ocorrer com as despesas das obras de construção de campo de futebol no bairro Jardim do Caju.
A Prefeita Municipal de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 28 de março de 2016, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal, autorizado a criar funcional programática dentro do orçamento vigente, aprovado por meio da Lei Municipal n.º 4.804, de 11 de dezembro de 2015, e abrir crédito especial no valor de R$ 427.591,72 (quatrocentos e vinte e sete mil, quinhentos e noventa e um reais e setenta e dois centavos), para ocorrer com despesas das obras de construção de Campo de Futebol no bairro Jardim do Caju, objeto do Contrato de Repasse n.º 806688/2014/ME/CAIXA, firmado com o Ministério do Esporte, no âmbito do Programa Esporte e Grandes Eventos Esportivos, nos seguintes moldes:
I - R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais), com recursos provenientes do repasse financeiro do Ministério do Esporte:
10 – Diretoria de Esportes e Recreação
10.01 – Serviços de Esportes e Recreação
Funcional Programática: 27.812.3007.1028
Elemento de Despesa:
44.90.51.00 – Obras e Instalações
Fonte de Recurso: 05
II - R$ 37.591,72 (trinta e sete mil, quinhentos e noventa e um reais e setenta e dois centavos), com recurso do Tesouro:
44.90.51.00 – Obras e Instalações
Fonte de Recurso: 01
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 30 de março de 2016.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 30 de março de 2016.
IZABEL CRISTINA CAMPANARI LORENZETTI
Prefeita Municipal
Silvia Maria Gasparotto Venturini
Diretora Administrativa

* Este texto não substitui a publicação oficial.

Voltar

Esse site armazena dados (como cookies), o que permite que determinadas funcionalidades (como análises e personalização) funcionem apropriadamente. Clique aqui e saiba mais!