LEI ORDINÁRIA Nº 4857, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2016
Concede isenção, à Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista, Autarquias e Entidades Filantrópicas e Sociais declaradas como de utilidade pública, dos débitos de tarifas de água e esgoto a lançar pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Lençóis Paulista.
A Prefeita Municipal de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 22 de fevereiro de 2016, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º A Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista, suas Autarquias e as Entidades Filantrópicas e Sociais declaradas como de utilidade pública, a partir da aprovação desta lei, ficarão isentas da incidência da tarifa de água e esgoto cobrada pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, nos respectivos imóveis de sua propriedade.
§ 1º O presente benefício será estendido para os imóveis que, mesmo pertencendo a terceiros, venham a ser alugados pela Prefeitura Municipal ou suas Autarquias, para o desenvolvimento de suas atividades-meio ou atividades-fim.
§ 2º O disposto no parágrafo anterior aplica-se também aos casos de cessão ou empréstimo de imóveis, a título oneroso ou gratuito.
§ 3º Para aplicação do benefício previsto no § 2º deverão a Prefeitura Municipal ou suas Autarquias, encaminharem ao SAAE (Serviço Autônomo de Água e Esgoto) cópia dos respectivos contratos de locação, cessão, empréstimo, ou qualquer outro instrumento similar, a fim de que se delimite o período da vigência da isenção.
§ 4º Vetado. (Vide Veto)
§ 4º O presente benefício poderá ser estendido às igrejas devidamente cadastradas no município, desde que, para aprovação do presente benefício, as mesmas estejam devidamente regularizadas. (Dispositivo promulgado pelo Presidente da Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em 30 de março de 2016, em virtude da rejeição do Veto Parcial apresentado pelo Executivo)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2016.
Lençóis Paulista, 29 de fevereiro de 2016.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 29 de fevereiro de 2016.
IZABEL CRISTINA CAMPANARI LORENZETTI
Prefeita Municipal
Silvia Maria Gasparotto Venturini
Diretora Administrativa

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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