Autoriza abrir crédito especial para ocorrer com as despesas das obras de construção de benfeitorias na Praça de Lazer 'Armelinda Paccola Cusin'.
A Prefeita Municipal de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 22 de fevereiro de 2016, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal, autorizado a criar funcional programática dentro do orçamento vigente, aprovado por meio da Lei Municipal n.º 4.804, de 11 de dezembro de 2015, e abrir crédito especial no valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), que tem por finalidade a transferência de recursos financeiros do Governo do Estado de São Paulo, por meio da Casa Civil/Subsecretaria de Relacionamento com Municípios, para ocorrer com as despesas das obras de construção de benfeitorias na Praça de Lazer “Armelinda Paccola Cusin”, objeto do Convênio n.º 238/2015, a ser classificado na seguinte dotação orçamentária:
08 – Diretoria de Planejamento e Urbanismo
08.01 – Serviços de Planejamento e Urbanismo
Funcional Programática: 15.451.5002.1036
Elemento de Despesa:
44.90.51.00 – Obras e Instalações
Fonte de Recurso: 02
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 24 de fevereiro de 2016.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 24 de fevereiro de 2016.
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