LEI ORDINÁRIA Nº 4849, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2016
Autoriza abrir crédito especial para ocorrer com as despesas das obras de ampliação da Unidade Básica de Saúde 'Dr. João Paccola Primo'.
A Prefeita Municipal de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 22 de fevereiro de 2016, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal, autorizado a criar funcional programática dentro do orçamento vigente, aprovado por meio da Lei Municipal n.º 4.804, de 11 de dezembro de 2015, e abrir crédito especial no valor de R$ 199.995,00 (cento e noventa e nove mil, novecentos e noventa e cinco reais), para ocorrer com as despesas das obras de ampliação da Unidade Básica de Saúde “Dr. João Paccola Primo”, no âmbito do Programa de Requalificação de UBS, do Ministério da Saúde, a ser classificado na seguinte dotação orçamentária:
13 – Diretoria de Saúde
13.01 – Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programática: 10.301.1001.1001
Elemento de Despesa:
44.90.51 – Obras e Instalações
Fonte de Recurso: 05
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 24 de fevereiro de 2016.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 24 de fevereiro de 2016.
IZABEL CRISTINA CAMPANARI LORENZETTI
Prefeita Municipal
Silvia Maria Gasparotto Venturini
Diretora Administrativa

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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