RESOLUÇÃO Nº 1/2016, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2016
Autoria: Mesa Diretora 2015/2016
Fixa o subsídio dos Vereadores e Presidente da Câmara Municipal de Lençóis Paulista, para vigorar no exercício do mandato de 1º de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2020 e dá outras providências.
(Projeto de Resolução n.º 01/2016, de autoria da Mesa Diretora)
ANDERSON PRADO DE LIMA, Presidente da Câmara Municipal de Lençóis Paulista, no uso de suas atribuições legais e regimentais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º O subsídio mensal dos vereadores do Município de Lençóis Paulista, para a legislatura a iniciar-se em 1º de janeiro de 2017, pago em parcela única, será no valor de R$ 4.668,66 (quatro mil, seiscentos e sessenta e oito reais e sessenta e seis centavos).
Art. 2º O subsídio do Vereador no exercício da Presidência da Câmara Municipal de Lençóis Paulista, para a legislatura a iniciar-se em 1º de janeiro de 2017, pago em parcela única, será no valor de R$ 6.006,59 (seis mil e seis reais e cinquenta e nove centavos).
Art. 3º Fica assegurada a revisão anual dos subsídios de que trata esta Resolução, na mesma data e sem distinção de índice dos reajustes dos servidores do Poder Legislativo.
Art. 4º O Vereador fará jus ao subsídio total se comparecer e participar integralmente das sessões ordinárias, sendo que a ausência do vereador implicará no desconto correspondente à sessão que faltar, salvo motivo justo aceito pela Câmara, nos termos do artigo 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal.
Parágrafo único. O valor da cada sessão ordinária será obtido dividindo-se o valor do subsídio pelo número de sessões que forem realizadas no mês competente.
Art. 5º Para fins de remuneração integral, considerar-se-á como se em efetivo exercício estivesse o Vereador licenciado nos termos do artigo 31 e incisos da Lei Orgânica Municipal, e artigo 92 do Regimento Interno da Câmara Municipal.
Art. 6º As despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 7º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Lençóis Paulista, 2 de fevereiro de 2016.
ANDERSON PRADO DE LIMA
Presidente
Publicada na Secretaria da Câmara Municipal em 2 de fevereiro de 2016.

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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