LEI COMPLEMENTAR Nº 151, DE 6 DE MAIO DE 2025
Estabelece o plano de amortização para equacionamento do deficit técnico do Regime Próprio de Previdência Social para o exercício de 2025.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 05 de maio de 2025, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Esta lei estabelece o plano de amortização para equacionamento do deficit técnico do Regime Próprio de Previdência Social para o exercício de 2025 da Administração Pública Direta e Indireta e do Poder Legislativo.
Art. 2º O deficit técnico apurado na avaliação atuarial com data base de 31 de dezembro de 2024, no valor total de R$ 423.577.167,44 (quatrocentos e vinte e três milhões, quinhentos e setenta e sete mil, cento e sessenta e sete reais e quarenta e quatro centavos), será amortizado através de aportes mensais, observados os valores anuais estabelecidos na forma do Anexo, desta lei.
§ 1º No exercício de 2025 a amortização corresponderá ao montante de R$ 24.694.877,45 (vinte e quatro milhões, seiscentos e noventa e quatro mil, oitocentos e setenta e sete reais e quarenta e cinco centavos) e será pago até o final do exercício de 2025.
§ 2º O pagamento da diferença do valor das parcelas anteriores à data de aprovação desta Lei será efetuado de forma parcelada, devendo ocorrer até o final do exercício de 2025, conforme cálculo a ser elaborado pelo IPREM – Instituto de Previdência Municipal de Lençóis Paulista.
Art. 3º As parcelas mensais serão recolhidas ao IPREM – Instituto de Previdência Municipal de Lençóis Paulista mediante guia própria, até o dia 10 (dez) do mês subsequente à respectiva competência, exceto a competência de dezembro a qual deverá ser paga até dia 31 de dezembro de 2025, sob pena de incidirem os encargos previstos na Lei Complementar n.º 27, de 1º de agosto de 2005, para as hipóteses de recolhimento em atraso.
Art. 4º Os valores anuais dos aportes previstos no Anexo desta lei serão reajustados anualmente de acordo com a variação do IPCA/IBGE, salvo se houver revisão do plano de amortização nas reavaliações atuariais anuais, ficando autorizado o Chefe do Poder Executivo a rever os valores mediante lei complementar.
Art. 5º Os aportes de que tratam esta lei complementar se destinam, exclusivamente, à cobertura do deficit atuarial do RPPS e os recursos deles decorrentes serão utilizados para o pagamento de benefícios previdenciários dos segurados vinculados ao respectivo plano previdenciário.
Parágrafo único. Os aportes ficarão sob a responsabilidade do IPREM – Instituto de Previdência Municipal de Lençóis Paulista, devendo ser controlados separadamente dos demais recursos de forma a evidenciar a vinculação para qual foram instituídos.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigorar no primeiro dia do mês subsequente ao nonagésimo dia de sua publicação.
Lençóis Paulista, 06 de maio de 2025.
ANDRÉ PACCOLA SASSO - Prefeito Municipal
Diego da Cunha Gomes - Secretário de Administração
Anexo I
ANO
APORTE (em reais)
ANO
APORTE (em reais)
2025
24.694.877,45
2042
26.341.918,08
2026
26.341.918,08
2043
26.341.918,08
2027
26.341.918,08
2044
26.341.918,08
2028
26.341.918,08
2045
26.341.918,08
2029
26.341.918,08
2046
26.341.918,08
2030
26.341.918,08
2047
26.341.918,08
2031
26.341.918,08
2048
26.341.918,08
2032
26.341.918,08
2049
26.341.918,08
2033
26.341.918,08
2050
26.341.918,08
2034
26.341.918,08
2051
26.341.918,08
2035
26.341.918,08
2052
26.341.918,08
2036
26.341.918,08
2053
26.341.918,08
2037
26.341.918,08
2054
26.341.918,08
2038
26.341.918,08
2055
26.341.918,08
2039
26.341.918,08
2056
26.341.918,08
2040
26.341.918,08
2057
26.341.918,08
2040
26.341.918,08
2058
0
2041
26.341.918,08
 
 
APORTES FINANCEIROS PARA AMORTIZAÇÃO DO DEFICIT ATUARIAL
Valor anual do município: R$ 24.694.877,45
Ente
%
Valor anual (em reais)
Prefeitura Municipal
92,78
22.911.907,30
Câmara Municipal
1,10
271.643,65
S.A.A.E.
5,05
1.247.091,31
C.M.F.P.
0,88
217.314,92
IPREM
0,19
46.920,27
Total
100,00
24.694.877,45

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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