Institui no Calendário Comemorativo do Município de Lençóis Paulista, o ‘Dia do Pastor Cristão’.
(Projeto de Lei n.º 51/2015, de autoria do Vereador Francisco de Assis Naves – PSDB)
A Prefeita do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 6 de julho de 2015, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Lençóis Paulista, o "Dia do Pastor Cristão", a ser comemorado, anualmente, no segundo domingo do mês de junho.
Art. 2º O ‘Dia do Pastor’, ora instituído, passará a integrar o calendário oficial do Município de Lençóis Paulista.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 7 de julho de 2015.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 7 de julho de 2015.
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