(Projeto de Lei n.º 51/2015, de autoria do Vereador Francisco de Assis Naves – PSDB)
A Prefeita do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 6 de julho de 2015, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei: