Autoriza a proceder o aditamento do Convênio n.º 17/2015, celebrado com a Associação Protetora dos Animais.
A Prefeita do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 6 de abril de 2015, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder o aditamento do Convênio n.º 17/2015, celebrado em 14 de janeiro de 2015, com a Associação Protetora dos Animais, autorizado por meio da Lei Municipal n.º 4.710, de 6 de janeiro de 2015, visando elevar o valor da transferência de recursos financeiros em R$ 20.000,00 (vinte mil reais), que será destinada à execução do Projeto “Saúde Animal”, com a finalidade de promover a castração de cachorras e gatas.
Parágrafo único. As despesas decorrentes da celebração do referido aditamento onerarão a seguinte dotação orçamentária:
13 – Diretoria de Saúde
13.01 – Fundo Municipal de Saúde
Elemento de Despesa: 1601
33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 7 de abril de 2015.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 7 de abril de 2015.
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