Autoriza a proceder o aditamento do Convênio nº 03/2015, celebrado com a Congregação das Irmãzinhas dos Anciãos Desamparados - 'Lar Nossa Senhora dos Desamparados'.
A Prefeita do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 2 de março de 2015, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder o aditamento do Convênio n.º 03/2015, celebrado em 14 de janeiro de 2015, com a Congregação das Irmãzinhas dos Anciãos Desamparados - “Lar Nossa Senhora dos Desamparados”, autorizado por meio da Lei Municipal n.º 4.696, de 6 de janeiro de 2015, visando elevar o valor da transferência de recursos financeiros em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), que serão destinados à execução de serviços assistenciais, contemplando ações de atendimento aos anciãos desamparados.
Parágrafo único. As despesas decorrentes da celebração do referido aditamento onerarão a seguinte dotação orçamentária:
06 – Diretoria de Assistência e Promoção Social
06.04 – Fundo Municipal de Assistência Social
Elemento de Despesa: 277
33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 3 de março de 2015.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 3 de março de 2015.
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