Autoriza reabrir crédito especial para ocorrer com as despesas das obras de construção do Terminal Rodoviário - convênio com o Governo do Estado de São Paulo.
A Prefeita do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão extraordinária realizada no dia 26 de janeiro de 2015, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a reabrir na Contadoria Municipal, dentro do orçamento vigente, aprovado pela Lei Municipal n.º 4.691, de 23 de dezembro de 2014, crédito especial no valor de R$ 1.184.582,60 (um milhão, cento e oitenta e quatro mil, quinhentos e oitenta e dois reais e sessenta centavos), para ocorrer com as despesas de construção do Terminal Rodoviário, objeto de convênio celebrado com o Governo do Estado de São Paulo, através do Departamento de Estradas e Rodagem - DER, nos seguintes termos:
07 – Diretoria de Obras e Infraestrutura
07.01 – Serviços e Obras de Infraestrutura
Funcional Programática: 15.122.5009.1042
Elemento de despesa:
44.90.51 – Obras e Instalações
Fonte: 02
Código de Aplicação: 1000079
Parágrafo único. O presente crédito será coberto com recursos provenientes do DER - Departamento de Estradas e Rodagem.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 28 de janeiro de 2015.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 28 de janeiro de 2015.
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