Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a reabrir na Contadoria Municipal, dentro do orçamento vigente, aprovado pela
Lei Municipal n.º 4.691, de 23 de dezembro de 2014, crédito especial no valor de R$ 1.184.582,60 (um milhão, cento e oitenta e quatro mil, quinhentos e oitenta e dois reais e sessenta centavos), para ocorrer com as despesas de construção do Terminal Rodoviário, objeto de convênio celebrado com o Governo do Estado de São Paulo, através do Departamento de Estradas e Rodagem - DER, nos seguintes termos: