LEI ORDINÁRIA Nº 4717, DE 28 DE JANEIRO DE 2015
Autoriza reabrir crédito especial para ocorrer com as despesas das obras de construção de Ginásio de Esportes, objeto do contrato de repasse nº 771827/2012/ME/CAIXA, firmado com o Ministério do Esporte, no âmbito do Programa Esporte e Lazer na Cidade.
A Prefeita do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão extraordinária realizada no dia 26 de janeiro de 2015, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a reabrir na Contadoria Municipal, dentro do orçamento vigente, aprovado pela Lei Municipal n.º 4.691, de 23 de dezembro de 2014, crédito especial no valor de R$ 1.406.571,40 (um milhão, quatrocentos e seis mil, quinhentos e setenta e um reais e quarenta centavos), para ocorrer com as despesas das obras de construção de Ginásio de Esportes, com recursos provenientes do Contrato de Repasse n.º 771827/2012/ME/CAIXA, firmado com o Ministério do Esporte, no âmbito do Programa Esporte e Lazer na Cidade, nos seguintes termos:
10 – Diretoria de Esportes e Recreação
10.01 – Serviços de Esportes e Recreação
Funcional Programática: 27.812.3007.1028
Elemento de despesa:
44.90.51 – Obras e Instalações
Fonte: 05
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 28 de janeiro de 2015.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 28 de janeiro de 2015.
IZABEL CRISTINA CAMPANARI LORENZETTI
Prefeita Municipal
Silvia Maria Gasparotto Venturini
Diretora Administrativo

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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