Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a reabrir na Contadoria Municipal, dentro do orçamento vigente, aprovado pela
Lei Municipal n.º 4.691, de 23 de dezembro de 2014, crédito especial no valor de R$ 1.406.571,40 (um milhão, quatrocentos e seis mil, quinhentos e setenta e um reais e quarenta centavos), para ocorrer com as despesas das obras de construção de Ginásio de Esportes, com recursos provenientes do Contrato de Repasse n.º 771827/2012/ME/CAIXA, firmado com o Ministério do Esporte, no âmbito do Programa Esporte e Lazer na Cidade, nos seguintes termos: