Autoriza reabrir crédito especial para ocorrer com as despesas de aquisição de um triturador de resíduos da construção civil - repasse do Governo do Estado de São Paulo.
A Prefeita do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão extraordinária realizada no dia 26 de janeiro de 2015, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a reabrir na Contadoria Municipal, dentro do orçamento vigente, aprovado pela Lei Municipal n.º 4.691, de 23 de dezembro de 2014, crédito especial no valor de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais), para ocorrer com as despesas de aquisição de um triturador de resíduos da construção civil, com recursos provenientes do convênio celebrado com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado do Meio Ambiente – Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição – FECOP, nos seguintes termos:
09 – Diretoria de Agricultura e Meio Ambiente
09.04 – Limpeza Pública e Conservação
Funcional Programática: 15.542.5001.2167
Elemento de despesa:
44.90.52 – Equipamentos e Materiais Permanentes
Fonte: 02
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 28 de janeiro de 2015.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 28 de janeiro de 2015.
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