Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a reabrir na Contadoria Municipal, dentro do orçamento vigente, aprovado pela
Lei Municipal n.º 4.691, de 23 de dezembro de 2014, crédito especial no valor de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais), para ocorrer com as despesas de aquisição de um triturador de resíduos da construção civil, com recursos provenientes do convênio celebrado com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado do Meio Ambiente – Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição – FECOP, nos seguintes termos: