LEI ORDINÁRIA Nº 5907, DE 25 DE MARÇO DE 2025
Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal n.º 4.476, de 25 de junho de 2013, que cria a Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, a ser paga a Polícia Civil e Militar do Estado que exercem atividades municipal delegada ao Estado de São Paulo.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 24 de março de 2025, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Ficam alterados os incisos I e II do § 1º do artigo 1º da Lei Municipal nº 4.476, de 25 de junho de 2013, que passam a ter a seguinte redação:
"Art. 1º (...)
§ 1º. (...)
I - até 180% (cento e oitenta por cento) da UFESP por hora trabalhada ao Coronel, Tenente-Coronel, Major, Capitão, 1º Tenente, 2º Tenente e Aspirante a Oficial;
II - até 153% (cento e cinquenta e três por cento) da UFESP por hora trabalhada ao Subtenente, 1º Sargento, 2º Sargento, 3º Sargento, Cabo e Soldado;" (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Lençóis Paulista, 25 de março de 2025.
ANDRÉ PACCOLA SASSO - Prefeito Municipal
Diego da Cunha Gomes - Secretário de Administração

* Este texto não substitui a publicação oficial.

Voltar

Esse site armazena dados (como cookies), o que permite que determinadas funcionalidades (como análises e personalização) funcionem apropriadamente. Clique aqui e saiba mais!