Dispõe sobre a abertura de crédito especial e suplementar a favor da Câmara Municipal de Lençóis Paulista.
A Prefeita do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 1º de dezembro de 2014, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
CAPÍTULO I DO CRÉDITO ESPECIAL
Art. 1º Fica a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, autorizada a criar na contadoria daquela Casa, funcional programática dentro do orçamento vigente, aprovado pela Lei Municipal n.º 4.550, de 17 de dezembro de 2013, e abrir crédito especial no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), a ser classificado na seguinte dotação orçamentária:
01 – CÂMARA MUNICIPAL
01.01.00 - Secretaria e Corpo Legislativo
Funcional Programática: 01.031.7005.2257
Elemento de Despesa:
33.90.32.00 – Outras Despesas Correntes – Aplicações Diretas Material de Distribuição Gratuita
Art. 2º O presente crédito será coberto com a anulação da seguinte despesa:
01 – CÂMARA MUNICIPAL
01.01 - Secretaria e Corpo Legislativo
Funcional Programática: 01.031.7005.2257
Elemento de Despesa: Ficha 4
31.91.13.00 – Outras Despesas Correntes – Obrigações Patronais Intra Orçamentárias
CAPÍTULO II DO CRÉDITO SUPLEMENTAR
Art. 3º Ficam suplementadas no valor de R$ 19.398,00 (dezenove mil, trezentos e noventa e oito reais), as seguintes dotações orçamentárias da Câmara Municipal:
01 - CÂMARA MUNICIPAL
01.01 - Secretaria e Corpo Legislativo
Funcional Programática: 01.031.7005.2257
Elemento de Despesa: Ficha 6
33.90.30.00 - Outras Despesas Correntes - Material de Consumo...................R$ 10.848,00
Elemento de Despesa: Ficha 9
44.90.52.00 - Despesas de Capital - Equipamento e Material Permanente......R$ 300,00
Elemento de Despesa: Ficha 13
33.90.39.00 - Despesas Correntes - Outros Serviços de Terceiros -
Esse site armazena dados (como cookies), o que permite que determinadas funcionalidades (como análises e personalização) funcionem apropriadamente. Clique aqui e saiba mais!