LEI ORDINÁRIA Nº 4685, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2014
Dispõe sobre a abertura de crédito especial e suplementar a favor da Câmara Municipal de Lençóis Paulista.
A Prefeita do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 1º de dezembro de 2014, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
CAPÍTULO I
DO CRÉDITO ESPECIAL
Art. 1º Fica a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, autorizada a criar na contadoria daquela Casa, funcional programática dentro do orçamento vigente, aprovado pela Lei Municipal n.º 4.550, de 17 de dezembro de 2013, e abrir crédito especial no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), a ser classificado na seguinte dotação orçamentária:
01 – CÂMARA MUNICIPAL
01.01.00 - Secretaria e Corpo Legislativo
Funcional Programática: 01.031.7005.2257
Elemento de Despesa:
33.90.32.00 – Outras Despesas Correntes – Aplicações Diretas Material de Distribuição Gratuita
Art. 2º O presente crédito será coberto com a anulação da seguinte despesa:
01 – CÂMARA MUNICIPAL
01.01 - Secretaria e Corpo Legislativo
Funcional Programática: 01.031.7005.2257
Elemento de Despesa: Ficha 4
31.91.13.00 – Outras Despesas Correntes – Obrigações Patronais Intra Orçamentárias
CAPÍTULO II
DO CRÉDITO SUPLEMENTAR
Art. 3º Ficam suplementadas no valor de R$ 19.398,00 (dezenove mil, trezentos e noventa e oito reais), as seguintes dotações orçamentárias da Câmara Municipal:
01 – CÂMARA MUNICIPAL
01.01 – Secretaria e Corpo Legislativo
Funcional Programática: 01.031.7005.2257
Elemento de Despesa: Ficha 6
33.90.30.00 – Outras Despesas Correntes – Material de Consumo................................................................................................................................R$ 10.848,00
 
Elemento de Despesa: Ficha 9
44.90.52.00 – Despesas de Capital – Equipamento e Material Permanente.................................................................................................................R$ 300,00
 
Elemento de Despesa: Ficha 13
33.90.39.00 – Despesas Correntes – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica................................................................................................R$ 8.250,00
Art. 4º A presente suplementação será coberta através da anulação das seguintes dotações:
01 – CÂMARA MUNICIPAL
01.01 - Secretaria e Corpo Legislativo
Funcional Programática: 01.031.7005.2257
Elemento de Despesa: Ficha 2
31.90.11.00 – Despesas Correntes – Pessoal e Encargos Sociais - Vencimentos e Vantagens Fixas de Pessoal Civil......................................R$ 2.500,00
 
Elemento de Despesa: Ficha 3
31.90.13.00 – Despesas Correntes – Pessoal e Encargos Sociais - Obrigações Patronais........................................................................................R$ 4.300,00
 
Elemento de Despesa: Ficha 7
33.90.36.00 – Despesas Correntes – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física....................................................................................................R$ 11.498,00
 
Elemento de Despesa: Ficha 14
33.90.35.00 – Despesas Correntes – Aplicações Diretas - Serviços de Consultoria.....................................................................................................R$ 1.100,00
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 3 de dezembro de 2014.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 3 de dezembro de 2014.
IZABEL CRISTINA CAMPANARI LORENZETTI
Prefeita Municipal
Silvia Maria Gasparotto Venturini
Diretora Administrativa

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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