LEI ORDINÁRIA Nº 4659, DE 2 DE SETEMBRO DE 2014
Autoriza abrir crédito especial para utilização de recursos provenientes do Ministério da Educação - FNDE, para execução do Programa Mais Educação.
A Prefeita do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 1º de setembro de 2014, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal, autorizado a criar funcional programática dentro do orçamento vigente, aprovado por meio da Lei Municipal n.º 4.550, de 17 de dezembro de 2013, e, abrir crédito especial no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), para ocorrer com as despesas referente ao Programa Mais Educação, a ser classificado na seguinte dotação orçamentária:
05 – Diretoria de Educação
05.07 – Ensino Fundamental – Convênios
Funcional Programática: 12.361.2001.2041
Elemento de Despesa:
33.90.30 – Material de Consumo
Fonte: 05
Código de Aplicação: 2000011
Parágrafo único. O presente crédito será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação gerado pela transferência de recursos do Ministério da Educação/Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação-FNDE, por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar-PNAE, vinculado a respectiva fonte de recursos.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 2 de setembro de 2014.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 2 de setembro de 2014.
IZABEL CRISTINA CAMPANARI LORENZETTI
Prefeita Municipal
Silvia Maria Gasparotto Venturini
Diretora Administrativa

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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